RECURSOS - REPASSE 1. EXECUTIVO - LEGISLATIVO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 77233/97-TC. Origem : Município de Quitandinha Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 01/04/97 Decisão : Resolução 3085/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. O repasse de recursos do Executivo ao Legislativo deve atender às necessidades deste, dentro do princípio da razoabilidade. Deve ser observado o comportamento da receita. A requisição deve ser feita em valores nominais e não em percentual sobre a arrecadação. O Executivo não está obrigado a repassar à Câmara recursos além do previsto na lei orçamentária. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.852/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 1º de abril de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente