Voltar

Resolução 3069/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/04/2002, publicado no DOE nº 6227/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 331341/2001, a respeito de LEGISLATIVO MUNICIPAL; Origem: Muncípio de Colombo; Interessado: Presdidente da Câmara; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - LEGISLATIVO MUNICIPAL - DESPESAS - RESSARCIMENTO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE - art. 37 CF/88.

Consulta. Projeto de Resolução do Legislativo Municipal que busca ressarcimento de despesas estranhas aos objetivos da câmara ( combustíveis e lubrificantes, refeições a autoridades convidadas, postagem de correspondência e serviços de mala direta, manutenção e criação de homepage e equipamentos de informática, assinaturas de revistas, jornais e periódicos, impressão gráfica, condecorações, placas, medalhas a pessoas homenageadas oficialmente, locação de veículos, vale transporte, despesas com telecomunicações). Impossibilidade, por afronta ao princípio da moralidade ( art. 37 da CF/88). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 224/01 e 3494/02, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Votaram nos termos acima os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES ( voto vencedor). O Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG votou pela possibilidade ( voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 9 de abril de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

Arquivo