Decisão proferida em 14/04/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 110 página 196, sobre o processo 40966/1993; Origem: Município de Araucária; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CEMEPAR
LF 8.666/93 - ART. 24, XIII
LICITAÇÃO - DISPENSA
MEDICAMENTOS - AQUISIÇÃO
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Consulta. Aquisição de medicamentos junto ao Centro de Medicamentos do Paraná - CEMEPAR, e às Universidades de Londrina, Maringá e Ponta Grossa, sem obediência ao processo licitatório. Possibilidade, por se tratar de causa de dispensa enumerada no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 184/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 11.840/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.