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Resolução 3068/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/04/2002, publicado no DOE nº 6227/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 28930/2001, a respeito de SERVIDORES MUNICIPAIS - CARGOS COMISSIONADOS; Origem: Prefeitura Municipal; Interessado: Município de Maringá; Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Consulta.Cargos comissionados. Pela impossibilidade de incorporação ao subsídio do percentual de adicional por tempo de serviço adquirido. Pela possibilidade de percepção de 13º salário, gozo de férias e cômputo do tempo para fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional aos comissionados também servidores efetivos do município. Pela possibilidade do gozo de férias e percepção de 13º salário aos apenas comissionados, e pelo não cabimento de indenização no caso de sua dispensa pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA RESOLVE: Responder a Consulta, pela impossibilidade de incorporação ao subsídio dos cargos em comissão do adicional por tempo de serviço adquirido: pela possibilidade do recebimento de 13º salário, gozo de férias, contagem de tempo à aposentadoria, adicional por tempo de serviço,licença prêmio, e progressão funcional por tempo de serviço do comissionado detentor, também, de cargo efetivo no Município; pela possibilidade de pagamento de 13º salário e gozo de férias pelos exclusivamente comissionados; e pelo não cabimento de indenização no caso de dispensa do ocupante do cargo em comissão não efetivo, de acordo com os Pareceres de nº 1321/01 e 2298/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 09 de abril de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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