SERVIDORES MUNICIPAIS - CARGOS COMISSIONADOS 1 - INCORPORAÇÃO DE SUBSÍDIOS 2 - 13º SALÁRIO - 3 - CARGO EM COMISSÃO Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 28930/01-TC. Origem : Prefeitura Municipal Interessado : Município de Maringá Sessão : 09/04/02 Decisão : Resolução 3068/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta.Cargos comissionados. Pela impossibilidade de incorporação ao subsídio do percentual de adicional por tempo de serviço adquirido. Pela possibilidade de percepção de 13º salário, gozo de férias e cômputo do tempo para fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e progressão funcional aos comissionados também servidores efetivos do município. Pela possibilidade do gozo de férias e percepção de 13º salário aos apenas comissionados, e pelo não cabimento de indenização no caso de sua dispensa pela municipalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA RESOLVE: Responder a Consulta, pela impossibilidade de incorporação ao subsídio dos cargos em comissão do adicional por tempo de serviço adquirido: pela possibilidade do recebimento de 13º salário, gozo de férias, contagem de tempo à aposentadoria, adicional por tempo de serviço,licença prêmio, e progressão funcional por tempo de serviço do comissionado detentor, também, de cargo efetivo no Município; pela possibilidade de pagamento de 13º salário e gozo de férias pelos exclusivamente comissionados; e pelo não cabimento de indenização no caso de dispensa do ocupante do cargo em comissão não efetivo, de acordo com os Pareceres de nº 1321/01 e 2298/02, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador -Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 09 de abril de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente