Decisão proferida em 20/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 48568/1994, a respeito de CONSULTA - PARTE ILEGÍTIMA; Origem: Município de Fazenda Rio Grande; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Não conhecimento devido ao fato de ter sido formulada por vereador, que é parte ilegítima, de acordo com o artigo 31, da Lei nº 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, não conhece da presente Consulta, tendo em vista a ilegitimidade das partes consulentes, nos termos do artigo 31, da Lei nº 5.615/67, de acordo com a Informação nº 2.140/94 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 20 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente