CONSULTA - PARTE ILEGÍTIMA 1. VEREADOR - 2. LE 5.615/67 - ART. 31. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 48568/94-TC. Origem : Município de Fazenda Rio Grande Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 20/04/95 Decisão : Resolução 3065/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Não conhecimento devido ao fato de ter sido formulada por vereador, que é parte ilegítima, de acordo com o artigo 31, da Lei nº 5.615/67. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, não conhece da presente Consulta, tendo em vista a ilegitimidade das partes consulentes, nos termos do artigo 31, da Lei nº 5.615/67, de acordo com a Informação nº 2.140/94 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e o Auditor JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 20 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente