Decisão proferida em 23/03/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 104, sobre o processo 3047/1989; Origem: Município de Boa Vista da Aparecida; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO - MANDATO ELETIVO
VEREADOR - ACUMULAÇÃO DE CARGOS
CF/88 - ART. 38.
Consulta. Legalidade do Vereador eleito permanecer como funcionário público municipal regido pela CLT. Possibilidade tendo em vista o art. 38 da Nova Constituição Federal.