Decisão proferida em 18/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 27529/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Araucária; Interessado: Aldair M. Buiar e outros (denunciantes); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: SERVIDOR PÚBLICO.
Denúncia. Procedência da denúncia, no que se refere à demissão irregular de servidor estável, deixando-se, porém, de aplicar qualquer tipo de sanção, tendo em vista a inexistência de dolo no ato praticado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga procedente a presente denúncia contra Albanor José Ferreira Gomes, no que concerne à demissão irregular de servidor estável, todavia, excepcionalmente, deixando de aplicar qualquer sanção, face à inexistência de dolo no ato praticado;
II - Dá ciência da presente decisão aos denunciantes e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente