DENÚNCIA 1. SERVIDOR ESTÁVEL - 2. DEMISSÃO - IRREGULAR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 27529/93-TC. Origem : Município de Araucária Interessado : Aldair M. Buiar e outros (denunciantes) Albanor José Ferreira Gomes ex-Prefeito Mun. (deciado) Sessão : 18/04/95 Decisão : Resolução 3040/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Procedência da denúncia, no que se refere à demissão irregular de servidor estável, deixando-se, porém, de aplicar qualquer tipo de sanção, tendo em vista a inexistência de dolo no ato praticado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia contra Albanor José Ferreira Gomes, no que concerne à demissão irregular de servidor estável, todavia, excepcionalmente, deixando de aplicar qualquer sanção, face à inexistência de dolo no ato praticado; II - Dá ciência da presente decisão aos denunciantes e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente