Decisão proferida em 18/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 44299/1994, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL; Origem: Município de Bituruna; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Contratação de Pessoal. Irregularidade do ato, por ter ocorrido em período eleitoral, contrariando o disposto no artigo 81 da Lei nº 8.713/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, desaprova a presente contratação de pessoal, negando-lhe registro, vez que esta fere o disposto no artigo 81 da Lei Eleitoral nº 8.713/93, de acordo com o Parecer nº 59/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente