ADMISSÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL 1. PRAZO DETERMINADO - 2. TESTE SELETIVO - 3. LF 8.713/93 - ART. 81. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 44299/94-TC. Origem : Município de Bituruna Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/04/95 Decisão : Resolução 3037/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Irregularidade do ato, por ter ocorrido em período eleitoral, contrariando o disposto no artigo 81 da Lei nº 8.713/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, desaprova a presente contratação de pessoal, negando-lhe registro, vez que esta fere o disposto no artigo 81 da Lei Eleitoral nº 8.713/93, de acordo com o Parecer nº 59/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente