Decisão proferida em 25/01/2000, publicado no DOE nº 5695/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 120, sobre o processo 290051/1999, a respeito de FUNDEF; Origem: Município de Paranaguá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP117
- INATIVOS - PROFESSORES
- PROV. 01/99- TC.
Consulta relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvida quanto aos gastos com inativos do setor educacional e cumprimento da legislação em vigor. Matéria já vista por este Tribunal acompanhando a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Provimento 01/99-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO, proferido no Protocolo nº 399.254/98-TC e do Provimento 01/99-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente