FUNDEF 1. PROFESSORES INATIVOS - RECURSOS NÃO VINCULADOS - 2. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS 25% NO ENSINO FUNDAMENTAL - ÁREAS MAIS CARENTES. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 290051/99-TC. Origem : Município de Paranaguá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/01/00 Decisão : Resolução 303/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta relativa ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF. Dúvida quanto aos gastos com inativos do setor educacional e cumprimento da legislação em vigor. Matéria já vista por este Tribunal acompanhando a Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Provimento 01/99-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator Conselheiro RAFAEL IATAURO, proferido no Protocolo nº 399.254/98-TC e do Provimento 01/99-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente