Decisão proferida em 24/06/2003, publicado no DOE nº 6528/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 146, sobre o processo 260022/2002, a respeito de IMÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Câmara Municipal de Paula Freitas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Consulta. Relato de aquisição de imóvel pelo Executivo local, supostamente, de forma irregular. Caso concreto. Impossibilidade de resposta. Todavia, caso entenda como irregular tal procedimento, poderá oferecer denúncia à Corregedoria Geral desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE:
I - Não conhecer da presente Consulta, por se tratar de caso concreto, nos termos dos Pareceres nºs 93/02 e 6066/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
II - Determinar o arquivamento do feito, dando ciência ao interessado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 24 de junho de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência