IMÓVEL - AQUISIÇÃO 1. SUPOSTA IRREGULARIDADE - 2. CASO CONCRETO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 260022/02-TC. Origem : Câmara Municipal de Paula Freitas Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 24/06/03 Decisão : Resolução 3020/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Relato de aquisição de imóvel pelo Executivo local, supostamente, de forma irregular. Caso concreto. Impossibilidade de resposta. Todavia, caso entenda como irregular tal procedimento, poderá oferecer denúncia à Corregedoria Geral desta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, RESOLVE: I - Não conhecer da presente Consulta, por se tratar de caso concreto, nos termos dos Pareceres nºs 93/02 e 6066/03, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Determinar o arquivamento do feito, dando ciência ao interessado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 24 de junho de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência