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Resolução 3019/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/04/2000, publicado no DOE nº 5736/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 101, sobre o processo 34430/2000, a respeito de PROVENTOS E VENCIMENTOS; Origem: Município de Rio Negro; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP119.

Consulta. Possibilidade de admissão de candidato, aprovado em concurso público, porém aposentado por tempo de serviço como policial militar no Estado; somente se tiver ingressado no último cargo antes da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 924/00 e 5.243/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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