PROVENTOS E VENCIMENTOS 1. ACUMULAÇÃO - 2. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 34430/00-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/04/00 Decisão : Resolução 3019/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de admissão de candidato, aprovado em concurso público, porém aposentado por tempo de serviço como policial militar no Estado; somente se tiver ingressado no último cargo antes da publicação da Emenda Constitucional nº 20/98. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 924/00 e 5.243/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente