Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 160, sobre o processo 11459/1990, a respeito de NOTA DE EMPENHO; Origem: Secretaria de Estado da Saúde; Interessado: Hospital de Clínicas; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: LF 4.320/64 - ART. 61
LF 4.320/64 - ART. 88
EMPENHO
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Consulta. Impossibilidade na emissão de apenas uma Nota de Empenho que globalize valores correspondentes a vários prestadores de serviços, por ferir os artigos 61 e 88 da Lei Federal nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 01/91, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, com os Pareceres nºs 4.110/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 17.889/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.