NOTA DE EMPENHO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 11459/90-TC. Origem : Secretaria de Estado da Saúde Interessado : Hospital de Clínicas Sessão : 14/01/92 Decisão : Resolução 301/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade na emissão de apenas uma Nota de Empenho que globalize valores correspondentes a vários prestadores de serviços, por ferir os artigos 61 e 88 da Lei Federal nº 4.320/64. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 01/91, da 5ª Inspetoria de Controle Externo, com os Pareceres nºs 4.110/91 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e 17.889/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.