Decisão proferida em 14/04/1994, sobre o processo 6473/1994; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CF/88 - ART. 29, V
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - ALTERAÇÃO.
Consulta. Impossibilidade da alteração da Resolução que fixa a remuneração dos Vereadores visando mudar o critério de reajuste, na mesma legislatura, por ferir o princípio da anterioridade previsto na CF/88, art. 29, V. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 195/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.108/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.