Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 123, sobre o processo 21236/1991, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: TOMADA DE PREÇOS
MERCADÃO POPULAR
.
Consulta. Possibilidade de dispensa de Licitação para compra de produtos destinados aos Projetos Mercadão Popular e Compras Comunitária, tendo em vista que se trata de atividade empresarial, porém sujeitando-se à Auditoria Operacional do Tribunal de Contas e dessa forma, devendo efetuar, em cada compra, uma coleta de preços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 6.321/91-TC, Protocolo nº 4.783/91-TC, fundamentada por voto escrito do Conselheiro João Féder.
Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1992.