LICITAÇÃO - DISPENSA Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 21236/91-TC. Origem : Centrais de Abastecimento do Paraná S/A - CEASA Interessado : Diretor Sessão : 14/01/92 Decisão : Resolução 300/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de dispensa de Licitação para compra de produtos destinados aos Projetos Mercadão Popular e Compras Comunitária, tendo em vista que se trata de atividade empresarial, porém sujeitando-se à Auditoria Operacional do Tribunal de Contas e dessa forma, devendo efetuar, em cada compra, uma coleta de preços. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Resolução nº 6.321/91-TC, Protocolo nº 4.783/91-TC, fundamentada por voto escrito do Conselheiro João Féder. Sala das Sessões, em 14 de janeiro de 1992.