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Resolução 29971/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/09/1993, sobre o processo 19946/1993; Origem: Inspetoria Geral de Controle - TC; Interessado: Governador do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO IPE IGC .

Relatório. Aprovação do Relatório sobre o Fundo de Previdência do Estado. Encaminhamento aos Poderes Executivo e Legislativo, para que se proceda discussão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista: I - Aprova o Relatório sobre o Fundo de Previdência do Estado, realizado nesta Corte de Contas em reunião conjunta ao Tribunal com representantes das Inpetorias de Controle Externo e Inspetoria Geral de Controle com a Secretaria de Estado da Administração, a Secretaria de Estado da Fazenda, o Instituto de Previdência do Estado, o Banco do Estado do Paraná e o Conselho Curador; II - Dá ciência do presente Relatório à Inspetoria Geral de Controle com a recomendação para que promova o acompanhamento da destinação dos bens e direitos do Fundo de Previdência do Estado caso se efetive a extinção; III - Dá ciência, em caráter de urgência, do presente Relatório ao Excelentíssimo Governador Dr. Roberto Requião e à Assembléia Legislativa para a discussão sobre o referido Fundo Previdenciário.

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