Decisão proferida em 18/04/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 114, sobre o processo 43089/1993, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de Pinhal de São Bento; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LEI MUNICIPAL.
Contratação de Pessoal. Registro dos atos de admissão de professores efetuados, por estarem revestidos de legalidade. Negativa de registro a três servidores, devido à não habilitação dos mesmos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder:
I - Aprova, as presentes contratações de pessoal efetivadas pelo Município acima nominado, diante da regularidade dos atos praticados e do cumprimento da diligência anteriormente determinada pela Resolução nº 7.301/94-TC, de 11 de outubro de 1994 (fls. 171);
II - Excetua, todavia, da aprovação referida no item acima, as contratações das servidoras Leoni Francisca Barbieri Brugnera, Rosely Maria Moreira Brito e Cleonice Bortolomedi Zitikoski, negando-lhes registro, diante das razões expostas pelo Parecer nº 3.795/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente