ADMISSÃO DE PESSOAL 1. PROFESSOR. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 43089/93-TC. Origem : Município de Pinhal de São Bento Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/04/95 Decisão : Resolução 2986/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Contratação de Pessoal. Registro dos atos de admissão de professores efetuados, por estarem revestidos de legalidade. Negativa de registro a três servidores, devido à não habilitação dos mesmos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder: I - Aprova, as presentes contratações de pessoal efetivadas pelo Município acima nominado, diante da regularidade dos atos praticados e do cumprimento da diligência anteriormente determinada pela Resolução nº 7.301/94-TC, de 11 de outubro de 1994 (fls. 171); II - Excetua, todavia, da aprovação referida no item acima, as contratações das servidoras Leoni Francisca Barbieri Brugnera, Rosely Maria Moreira Brito e Cleonice Bortolomedi Zitikoski, negando-lhes registro, diante das razões expostas pelo Parecer nº 3.795/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 18 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente