Decisão proferida em 14/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 350, sobre o processo 18397/1991, a respeito de VEREADOR - REMUNERAÇÃO - REEMBOLSO; Origem: Município de Ribeirão do Pinhal; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: PRESIDENTE DA CÂMARA - VERBA DE REPRESENTAÇÃO
VERBAS - REPASSE.
Consulta. Repasse de verbas aos Vereadores para repor seus vencimentos, visto que, foi pago a Verba de Representação ao Presidente da Câmara, descontada do percentual da Receita que fixaria a remuneração dos Edis. Impossibilidade de tal repasse, visto que estaria em desacordo com disposições legais aplicáveis à espécie. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.016/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.