VEREADOR - REMUNERAÇÃO - REEMBOLSO Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 18397/91-TC. Origem : Município de Ribeirão do Pinhal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/01/92 Decisão : Resolução 298/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Repasse de verbas aos Vereadores para repor seus vencimentos, visto que, foi pago a Verba de Representação ao Presidente da Câmara, descontada do percentual da Receita que fixaria a remuneração dos Edis. Impossibilidade de tal repasse, visto que estaria em desacordo com disposições legais aplicáveis à espécie. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.016/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.