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Resolução 2979/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/04/2000, publicado no DOE nº 5736/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 74, sobre o processo 261914/1999, a respeito de FUNDO DE AVAL; Origem: Município de Londrina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP119.

Consulta. Impossibilidade de criação de fundo de aval para garantir empréstimos tomados por pequenos e micro agricultores junto à instituições financeiras ou cooperativas de crédito. Tal pretensão encontra óbice de natureza orçamentária; fere o dispositivo constitucional que veda vinculação de receita; e ainda viola o princípio da impessoalidade, na medida em que beneficia apenas um segmento da coletividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 197/99 e 21.623/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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