FUNDO DE AVAL 1. CRIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 261914/99-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/04/00 Decisão : Resolução 2979/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de criação de fundo de aval para garantir empréstimos tomados por pequenos e micro agricultores junto à instituições financeiras ou cooperativas de crédito. Tal pretensão encontra óbice de natureza orçamentária; fere o dispositivo constitucional que veda vinculação de receita; e ainda viola o princípio da impessoalidade, na medida em que beneficia apenas um segmento da coletividade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 197/99 e 21.623/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente