Decisão proferida em 20/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 466198/2003, a respeito de MOVIMENTAÇÃO; Origem: Município de Santa Mônica; Interessado: José Otacilio dos Santos; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.
Consulta. Bancos. 1. Regra: Banco Oficial - 2. Não existência do mesmo: possibilidade de movimentação dos recursos financeiros em banco privatizado - 3. Impossibilidade de movimentação de recursos públicos via SICREDI/BANSICREDI, conforme o disposto na Resolução CMN/BACEN nº 3.106 de 25 de junho de 2003 - 4. Não existência de banco oficial e instituição privatizada no Município: utilização de banco privado - 5. Existência de mais de um banco privado: procedimento licitatório. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de movimentação financeira dos recursos do Município em Banco Cooperativo SICREDI, de acordo com o Parecer nº 315/03, da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente