Decisão proferida em 26/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 13952/1997, a respeito de LEI ORÇAMENTÁRIA - CRÉDITOS ESPECIAIS; Origem: Município de Borrazópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - LEIS ORÇAMENTÁRIAS - CRÉDITOS ESPECIAIS.
Consulta. Inexistência de Lei Orçamentária para o exercício em curso. Suprimento através de créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa (CF/88, art. 166, § 8º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 20/97 e 5.561/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente