LEI ORÇAMENTÁRIA - CRÉDITOS ESPECIAIS Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 13952/97-TC. Origem : Município de Borrazópolis Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/03/97 Decisão : Resolução 2952/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Inexistência de Lei Orçamentária para o exercício em curso. Suprimento através de créditos especiais, com prévia e específica autorização legislativa (CF/88, art. 166, § 8º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 20/97 e 5.561/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente