Decisão proferida em 04/09/1991, sobre o processo 16125/1991, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - EXPEDIENTE -DISPENSA; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - Conselho Superior; Interessado: Beatriz Schiffer Duraes; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: LE 6.174/70
REQUERIMENTO - DISPENSA DE EXPEDIENTE
SERVIDOR PÚBLICO - CURSO DE MESTRADO
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Requerimento. Possibilidade da concessão de dispensa do expediente por período determinado, quando da necessidade do servidor público em freqüentar cursos de mestrado, conforme assegura o art. 251, § 1º e § 3º da Lei nº 6.174/70. O Tribunal de Contas, defere o requerimento apresentado, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder.