Decisão proferida em 20/05/2004, publicado no DOE nº 6768/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 44425/2004, a respeito de CONSELHO MUNICIPAL DE ENSINO; Origem: Município de Toledo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Análise da legalidade de lei local, possibilidade de reembolso de diárias - que é um ressarcimento de uma despesa - e impossibilidade de pagamento de jeton que configuraria uma espécie de remuneração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de reembolso de diárias, aos conselheiros do Conselho Municipal de Ensino, através de empenho de direto, entretanto, pela impossibilidade de pagamento de "jetons" por se tratar de remuneração, de acordo com o Parecer nº 91/04, da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 20 de maio de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente