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Resolução 2886/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/04/2005, publicado no DOE nº 6985/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 153, sobre o processo 74930/2005, a respeito de RECURSOS - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO; Origem: Secretaria de Estado da Educação; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Requerimento. Indeferir o pedido de baixa de pendências formulada pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, referentes a recursos repassados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para Municípios do Estado do Paraná, reafirmando a obrigação de os beneficiários prestarem contas à esta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE Indeferir o pedido de baixa de pendências formulada pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, referentes a recursos repassados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para Municípios do Estado do Paraná, reafirmando a obrigação de os beneficiários prestarem contas à esta Corte, nos termos do Provimento nº 29/94-TC, de acordo com os Pareceres nºs 76/05 e 4474/05, respectivamente, da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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