RECURSOS - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 1. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - 2. PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 74930/05-TC. Origem : Secretaria de Estado da Educação Interessado : Secretário de Estado Sessão : 26/04/05 Decisão : Resolução 2886/05-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Heinz Georg Herwig Ementa : Requerimento. Indeferir o pedido de baixa de pendências formulada pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, referentes a recursos repassados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para Municípios do Estado do Paraná, reafirmando a obrigação de os beneficiários prestarem contas à esta Corte. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE Indeferir o pedido de baixa de pendências formulada pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, referentes a recursos repassados do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, para Municípios do Estado do Paraná, reafirmando a obrigação de os beneficiários prestarem contas à esta Corte, nos termos do Provimento nº 29/94-TC, de acordo com os Pareceres nºs 76/05 e 4474/05, respectivamente, da Diretoria Revisora de Contas e da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente