Decisão proferida em 12/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 197, sobre o processo 36769/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Celso José Junges (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADES.
Denúncia. Irregularidades em procedimento licitatório concernente a aquisição de equipamentos rodoviários. Improcedência, diante da ausência de indícios de má-fé nos atos realizados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga improcedente a presente denúncia, e, em conseqüência, determina seu arquivamento, com a comunicação desta decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente