DENÚNCIA 1. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 36769/93-TC. Origem : Município de Santa Helena Interessado : Celso José Junges (denunciante) Júlio Morandi (denunciado) Sessão : 12/01/95 Decisão : Resolução 288/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Irregularidades em procedimento licitatório concernente a aquisição de equipamentos rodoviários. Improcedência, diante da ausência de indícios de má-fé nos atos realizados. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, julga improcedente a presente denúncia, e, em conseqüência, determina seu arquivamento, com a comunicação desta decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente