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Resolução 288/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 07/09/1991, sobre o processo 9097/1991, a respeito de ENQUADRAMENTO FUNCIONAL - COMPETÊNCIA; Origem: Tribunal de Contas do Estado do Paraná; Interessado: Susanley Nelzer Bittencourt; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - ASCENSÃO FUNCIONAL - CONSELHO SUPERIOR - COMPETÊNCIA - CONSELHO SUPERIOR - "REFERENDUM" - - ATOS DA PRESIDÊNCIA - LE 9.436/90.

Requerimento. Possibilidade do enquadramento de funcionária no cargo de Psicóloga, por ter preenchido os requisitos necessários, tratando-se, excepcionalmente de enquadramento, e não de ascensão funcional, referida na LE 9.436/90. Competência do Conselho Superior para a fixação de até 1/3 das vagas existentes nas classes iniciais ou singulares no Quadro de Pessoal para provimento por ascensão funcional, referendando ato de iniciativa do Presidente do TC. O Conselho Superior do Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, contra o voto do Conselheiro João Féder, defere o pedido de enquadramento no cargo de Psicóloga do Quadro Funcional do TC. Através da Resolução nº 11.010/91 o Tribunal de Contas julgou legal a Portaria nº 390/91 da Presidência deste Órgão de acordo com o voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro.

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