Decisão proferida em 14/09/1993, sobre o processo 25411/1993; Origem: Município de Campo Mourão; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL - DESPESAS
DESPESAS - ILEGALIDADE
ERÁRIO.
Consulta. Impossibilidade da Câmara Municipal se utilizar do erário para efetuar gastos inerentes à participação em campeonato, envolvendo Câmaras Municipais da microregião, por ser ilegal, além de contrariar os princípios concernentes à Administração Pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 586/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.156/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, os quais se reportam à Resolução nº 12.552/91, publicada na RTC-PR 102/180.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.