Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 25411/93-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 14/09/93 Decisão : Resolução 28796/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Impossibilidade da Câmara Municipal se utilizar do erário para efetuar gastos inerentes à participação em campeonato, envolvendo Câmaras Municipais da microregião, por ser ilegal, além de contrariar os princípios concernentes à Administração Pública. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 586/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.156/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, os quais se reportam à Resolução nº 12.552/91, publicada na RTC-PR 102/180. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.