Decisão proferida em 12/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 28348/1993, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Coronel Vivida; Interessado: Edemar Pedro Schnorberger (Vereador); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DESPESAS - ALUGUEL
MAGISTRADO
PROMOTOR DE JUSTIÇA - AUXÍLIO MORADIA
JUIZ DE DIREITO - AUXÍLIO MORADIA.
Denúncia. Pagamento, pelo município, de alugueres residenciais, em benefício de funcionários de outras esferas administrativas, em especial, Juiz de Direito e Promotor de Justiça. Procedência da denúncia, sem determinar qualquer penalidade, considerando a ausência de má-fé, orientando o atual Prefeito no sentido de fazer cessar estas despesas e manter contato com o Tribunal de Justiça para que as assuma. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Julga procedente a presente denúncia, sem contudo determinar qualquer penalidade, considerando a inexistência de má-fé;
II - Determina a orientação do atual Prefeito, no sentido de fazer cessar estas despesas, e manter contato com o Tribunal de Justiça para que as assuma;
III - Assina o prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção das medidas acima e a devida cientificação a este Tribunal;
IV - Determina a ciência da presente decisão ao denunciante e ao denunciado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FEDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente