DENÚNCIA 1. MUNICÍPIOS - DESPESAS - 2. PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS - JUIZ DE DIREITO E PROMOTOR DE JUSTIÇA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 28348/93-TC. Origem : Município de Coronel Vivida Interessado : Edemar Pedro Schnorberger (Vereador) Sessão : 12/01/95 Decisão : Resolução 287/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Pagamento, pelo município, de alugueres residenciais, em benefício de funcionários de outras esferas administrativas, em especial, Juiz de Direito e Promotor de Justiça. Procedência da denúncia, sem determinar qualquer penalidade, considerando a ausência de má-fé, orientando o atual Prefeito no sentido de fazer cessar estas despesas e manter contato com o Tribunal de Justiça para que as assuma. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia, sem contudo determinar qualquer penalidade, considerando a inexistência de má-fé; II - Determina a orientação do atual Prefeito, no sentido de fazer cessar estas despesas, e manter contato com o Tribunal de Justiça para que as assuma; III - Assina o prazo de 60 (sessenta) dias para a adoção das medidas acima e a devida cientificação a este Tribunal; IV - Determina a ciência da presente decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FEDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 12 de janeiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente