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Resolução 28667/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/09/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 108 página 188, sobre o processo 28884/1993, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Ramilândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CF/88 - ART. 37, VIII CONCURSO PÚBLICO - DEFICIENTE FÍSICO.

Consulta. Admissão de servidor, portador de deficiência física, haja vista o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 37, VIII. A referida admissão, reza o mesmo artigo 37, em seu inciso II. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 647/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.427/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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