CONCURSO PÚBLICO 1. DEFICIENTE FÍSICO - RESERVA DE CARGOS - 2. CF/88 - ART. 37, VIII. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 28884/93-TC. Origem : Município de Ramilândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/09/93 Decisão : Resolução 28667/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Admissão de servidor, portador de deficiência física, haja vista o disposto na Constituição Federal, em seu artigo 37, VIII. A referida admissão, reza o mesmo artigo 37, em seu inciso II. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 647/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 31.427/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.