Decisão proferida em 04/04/2000, publicado no DOE nº 5736/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134 página 90, sobre o processo 47027/2000, a respeito de MÉDICO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Clevelândia; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - REP118.
Consulta. Impossibilidade de contratação de médico através de licitação, com a realização de contrato de prestação de serviços, eis que esta atividade tem caráter permanente e é de natureza técnica, devendo ser exercida por ocupante de cargo de provimento efetivo naquele município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.075/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente