MÉDICO - CONTRATAÇÃO 1. LICITAÇÃO - 2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 47027/00-TC. Origem : Município de Clevelândia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 04/04/00 Decisão : Resolução 2852/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de contratação de médico através de licitação, com a realização de contrato de prestação de serviços, eis que esta atividade tem caráter permanente e é de natureza técnica, devendo ser exercida por ocupante de cargo de provimento efetivo naquele município. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 5.075/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de abril de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente