Decisão proferida em 25/03/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121 página 178, sobre o processo 49078/1997, a respeito de MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO; Origem: Município de Teixeira Soares; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - BEM IMÓVEL
- BEM MÓVEL.
Consulta. Desmembramento de município. Patrimônio público. Obediência ao disposto na Lei Complementar nº 66/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 53/97 e 5.557/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 25 de março de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente