MUNICÍPIO - DESMEMBRAMENTO 1. PATRIMÔNIO PÚBLICO - TRANSFERÊNCIA. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 49078/97-TC. Origem : Município de Teixeira Soares Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/03/97 Decisão : Resolução 2843/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desmembramento de município. Patrimônio público. Obediência ao disposto na Lei Complementar nº 66/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 53/97 e 5.557/97 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 25 de março de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente